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EDITORIAL

"OE de 2024 não traz alterações substanciais ao sistema fiscal vigente, mas introduz algumas medidas que visam promover o investimento e libertar rendimento, a nível das empresas e das pessoas físicas."

Mais um ano passou e mais um GUIA FISCAL RCA produzido, no qual sintetizamos o sistema fiscal nacional, refletindo as alterações legislativas previstas no Orçamento do Estado (OE) de 2024. Como habitualmente esta publicação está disponível em versão digital otimizada para dispositivos móveis em www.guiafiscal.pt e pode ser descarregada a partir do nosso site (www.rca.ac).

O OE de 2024 não traz alterações substanciais ao sistema fiscal vigente, mas introduz algumas medidas que visam promover o investimento e libertar rendimento, a nível das empresas e das pessoas físicas.

É reforçado o incentivo fiscal à capitalização das empresas e surge uma taxa reduzida de IRC (12,5%) para start-ups, especialmente aquelas qualificadas como micro ou pequenas empresas. As taxas de tributação autónoma que incidem sobre veículos ligeiros de passageiros ou de mercadorias também sofrem redução. Merecem também destaque a ampliação do limite de isenção de IRS nas gratificações de balanço pagas aos trabalhadores, assim como a redução das taxas de IRS para os escalões mais baixos, enquanto o salário mínimo nacional passa a ser 820 € (acréscimo de 7,9% face ao ano anterior), e o alargamento do IRS Jovem. Por último salienta-se a revogação do regime dos residentes não habituais ao mesmo tempo que surge um novo regime de tributação especial em sede de IRS, vocacionado para atrair pessoas altamente qualificadas, visando o fomento do desenvolvimento da investigação científico-industrial em território nacional.

Relembra-se, a informação expressa no GUIA FISCAL RCA tem por base a legislação atual que pode sofrer alterações, pelo que a sua utilização não dispensa a análise e o estudo de cada caso concreto. Assim, a Equipa Fiscal da RCA reitera a sua disponibilidade para apoiar os interessados no estudo e análise de matérias de natureza tributária de forma continuada (regime de avença) ou pontual (estudo de caso e emissão de parecer), verificação do cumprimento de obrigações fiscais (compliance), elaboração de dossiês de preços de transferência, realização de due diligences, acompanhamento de processos de inspeção fiscal e execução de procedimentos administrativos de contencioso tributário.

Cordialmente, com votos de bom 2024,

Luis Pereira Rosa
Sócio Executivo

31 de janeiro, 2024

Autor: RCA – Auditores | Consultores
Ano: 2024
Estado: disponível para download

  • Capítulo 1
    Editorial
  • Capítulo 2
    Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS)
  • Capítulo 3
    Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC)
  • Capítulo 4
    Taxas de retenção na fonte de IRS e IRC
  • Capítulo 5
    Benefícios Fiscais
  • Capítulo 6
    Imposto do Selo (IS)
  • Capítulo 7
    Impostos sobre o Património - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
  • Capítulo 8
    Impostos sobre o Património - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
  • Capítulo 9
    Impostos sobre o Património - Imposto Municipal sobre a Transmissão onerosa de imóveis (IMT)
  • Capítulo 10
    Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
  • Capítulo 11
    Taxa Social Única (TSU)
  • Capítulo 12
    Coimas por contra-ordenações tributárias
  • Capítulo 13
    Calendário fiscal de 2024